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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 11:51
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.234, de 22/12/05

Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a alienar os imóveis que especifica, localizados em Brasília, Distrito Federal.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:42
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 16:59
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:21
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 15:25
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 13:25
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 136, de 17 de Novembro 2003.

Acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Ação ordinária de enriquecimento ilícito. Empréstimo de dinheiro. Caracterização de agiotagem.

Aquele que faz inserir percentuais variáveis entre 7% e 9% de juros ao mês, mormente quando não se trata de instituição financeira, comete flagrante ato de "agiotagem", prática condenável pelo nosso ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Advocacia administrativa. Art. 117, XI, da Lei nº 8.112/90.

Atipicidade. Demissão. Princípio da proporcionalidade.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Maio de 2012 - 12:15
Flexibilização do procedimento e prazos dilatórios: reflexões quanto à mitigação da preclusão nos atos instrutórios pelo novo CPC

Propõe-se reflexão a respeito da previsão de conceder ao Estado-juiz o poder de dilatar prazos processuais, dentro de uma lógica de adequação do procedimento, na fase de instrução
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais.

Doença do trabalho. Culpa do empregador.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Juiz de Tucumã manda prender nove invasores de terra

Sentença penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração em habeas corpus. Trancamento da ação penal em relação ao co-réu. Alegada omissão.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, rejeitar os embargos, por unanimidade, consoante o voto do relator.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão. Pedido não apreciado pelo magistrado a quo. Supressão de instância.

José Alves Neto impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em seu favor, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS, objetivando a progressão de regime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Execução penal. Pretensão de progressão de regime. Falta de requisito temporal.

Cometimento de outro crime durante o cumprimento da pena. Reinício de novo lapso temporal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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